7 January, 2009, 20:07:43

Luís Miguel

"A VIDA É UMA PEÇA DE TEATRO QUE NÃO PERMITE ENSAIOS. POR ISSO, CANTE, CHORE, DANCE, RIA E VIVA INTENSAMENTE ANTES QUE A CORTINA SE FECHE E A PEÇA TERMINE SEM APLAUSOS." - Charlie Chaplin

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Justiça mais célere ?

Maio 7th, 2005 by Luis Miguel

De acordo com o Governo, as seis medidas ontem aprovadas pretendem tornar a justiça portuguesa mais rápida, de forma a não prejudicar os direitos dos cidadãos e a competitividade económica do país.

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, um plano de acção para o descongestionamento dos tribunais, que integra seis medidas e tem como objectivo responder ao problema do elevado afluxo de processos-crime considerados menores. As seis medidas pretendem tornar a justiça portuguesa mais rápida, de forma a não prejudicar os direitos dos cidadãos e a competitividade económica do país.

De entre as seis medidas aprovadas, destaca-se a anunciada por José Sócrates no seu discurso de tomada de posse como primeiro-ministro, que reduz as férias judiciais de dois meses para um mês. Neste sentido, a partir do próximo ano, as férias judiciais, que até agora decorriam de 16 de Julho a 14 de Agosto, serão limitadas apenas ao mês de Agosto.

No Conselho de Ministros, foram também aprovados um decreto que retirará dos tribunais os processos para cobrança de dívidas de seguros — segundo a estimativa do Governo, constituem cerca de 12 por cento das acções declarativas — e um diploma que permitirá que o procedimento de injunção seja utilizado para créditos até ao valor de 15 mil euros (o actual limite é de 3.700 euros).

Ontem, foi igualmente aprovada uma proposta de lei para alterar o regime do cheque sem cobertura, actualizando para 150 euros o montante abaixo do qual esse acto não constitui crime.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que converterá as transgressões e as contravenções em ilícitos administrativos, passando a competência para aplicar as coimas para entidades administrativas, e um decreto para que a residência do consumidor passe a ser o critério para a determinação do tribunal competente nas acções relativas ao cumprimento de obrigações.

Fonte: JORNAL DA MADEIRA

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